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COVID-19: Redes sociais assumiram o protagonismo da informação


Núcleo de conteúdo: ANIBRPress

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19), combatida pela quarentena e outras medidas de isolamento social têm obrigado a maioria das empresas ao redor do mundo e governos a se adaptarem às novas dinâmicas. Em meio a isso, um Tsunami de comunicação capitaneado pelo Whatsapp ocupou esse cenário pandêmico. Essa rede atingiu em fevereiro de 2020 a marca de 2 bilhões de usuários, sendo superado apenas pelo Facebook

Atentos em mais de 180 países, assinantes disparam suas postagens e pedem likes, realizam LIVES, gravam no Youtube, interagem com amigos e familiares, e ainda disparam suas mensagens nas listas de transmissão dos grupos, que reúnem até 256 titulares. Por conseqüência, a importância da informação nunca foi tão avilssareira.

Se as empresas estão sabendo se posicionar em meio à situação saindo na frente, essa plataforma popular, a partir dos smartphones divulga imagens, efeitos e frases de motivação, traduzem com a rapidez do som, bilhões de informações focadas na pandemia.

O que diz a Lei

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que todos possuem o direito à: informação (art. 5º, inciso XIV da CF/88), manifestação de pensamento (art. 5º, inciso IV da CF/88), e ao sigilo das fontes (art. 5º, inciso XIV da CF/88). O uso dessas ferramentas legais garantidas constitucionalmente não podem ser desvirtuadas e servir para disseminação de ódio, ativismo político e de fake news

Publicar fato, imputando a um personagem a responsabilidade ou culpa, por ato que ainda não está devidamente comprovado que o mesmo tenha praticado, ou se as provas ainda não foram apreciadas pelo judiciário, é crime. O uso leviano de recortes de cartas, publicações eletrônicas entre pessoas, não podem ser dado publicidade, sob pena de cometer ato torpe.

Fake News/Twitter

O compartilhamento de fake news pelas redes sociais é um dos grandes problemas atuais da internet. O núme