CONVITE: DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE DROGAS
Ilustríssimos Senhores (as):
Ficam na forma do E.E. convidados a participar da Reunião Aberta a seguir:
Tema: PEC 34/2023 – DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE DROGAS
(Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.)
Decisão: Tema 506 – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no dia 26/6 a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
Palestrantes:
Roberto Monteiro Pinho – Presidente da ANI
Wanderley Rebello Filho-Vice-Presidente da ANI/Pres. CPDR/OABRJ
José Ricardo Bandeira – Pres. Instituto de Criminalística e Ciências da América Latina
Data: 22 de julho de 2024 (segunda-feira).
Horário: 16 horas
Local: Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ
Plenarinho – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro
CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com
Conecte Instagram: @anicomunicacaooficial
Cordialmente,
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024
Roberto Monteiro Pinho
Presidente – Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI
Wanderley Rebello Filho
Vice-Presidente da ANI e Presidente da CPDR/OABRJ
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