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CONVITE: DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE DROGAS



Ilustríssimos Senhores (as):


Ficam na forma do E.E. convidados a participar da Reunião Aberta a seguir:


Tema: PEC 34/2023 – DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE DROGAS

(Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.)


Decisão: Tema 506O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no dia 26/6 a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.


Palestrantes:

Roberto Monteiro Pinho – Presidente da ANI

Wanderley Rebello Filho-Vice-Presidente da ANI/Pres. CPDR/OABRJ

José Ricardo Bandeira – Pres. Instituto de Criminalística e Ciências da América Latina

 

Data: 22 de julho de 2024 (segunda-feira).

Horário: 16 horas

Local: Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ

Plenarinho – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro


CONFIRMAR PRESENÇA: anibrpress@gmail.com

 

Conecte Instagram: @anicomunicacaooficial

  

Cordialmente,

 

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024


Roberto Monteiro Pinho

Presidente – Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI

Wanderley Rebello Filho

Vice-Presidente da ANI e Presidente da CPDR/OABRJ







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