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Brasil é o 5º no ranking mundial em fraudes digitais

Roubos de dados pessoais e fraudes de cartão de crédito são as principais violações virtuais praticadas no Brasil. O criminoso cibernético busca dinheiro fácil. As informações são de uma empresa especializada em cibersegurança.

convergecom.com

Por: Ana Mary C. Cavalcante

Um novo estudo sobre os crimes cibernéticos no Brasil mostra o País em quinto lugar no ranking de detecções de malwares (software malicioso, que pode corromper sistemas ou roubar informações) bancários. A pesquisa da Trend Micro Incorporated (empresa especializada em segurança em nuvem), divulgada neste janeiro, é referente ao terceiro trimestre de 2015 e chama a atenção para o crescimento deste tipo de crime no País. É urgente que 2016 também seja um ano novo para a cibersegurança, demarcam especialistas da área.

“Em nosso último relatório sobre o cenário do cibercrime brasileiro, o Brasil está posicionado em 5º lugar se correlacionamos o número de detecções de malwares bancários”, revela Franzvitor Fiorim, executivo de vendas da Trend Micro, em entrevista por email. As fraudes bancárias e de cartão de crédito, também geradas pelo roubo de dados pessoais, são os delitos digitais recorrentes no Brasil, mas os crimes cibernéticos se especializam e avançam ao mesmo tempo em que a tecnologia. “Os cibercriminosos adicionaram os smartphones à sua lista de dispositivos-alvo, conforme evidenciado pela disponibilidade de software e serviços de spam por SMS”, considera o executivo.

Dados da Trend Micro informam que “o número total de aplicativos maliciosos de alto risco para dispositivos Android cresceram 31% no primeiro trimestre de 2015” frente ao mesmo período do ano anterior. “Outro ponto é correlacionado a Malwares para Pontos de Venda (que podem coletar dados de cartões de vários sistemas de pagamento, por exemplo), que teve crescimento de 193% no primeiro semestre de 2015 se compararmos o mesmo período de 2014”, completa Fiorim.

Dinheiro fácil A tendência é o aumento do número de golpes “envolvendo celulares, tablets, pontos de venda e internet das coisas (leia-se tudo o que pode ser conectado)”, projeta o executivo da Trend Micro. Essas violações são as mais rentáveis e a busca por dinheiro fácil, ele retrata, é o perfil do cibercriminoso brasileiro.

O estudo Ascending the Ranks: The Brazilian Cybercriminal Underground in 2015, da Equipe de Pesquisa de Ameaças Futuras da Trend Micro, expõe ainda os “negócios” realizados no submundo do crime cibernético. Com a popularidade do Internet Banking no Brasil, exemplifica a pesquisa, o malware bancário ganha espaço: o Kaiser deixa registradas as teclas digitadas sempre que o usuário de um sistema infectado visita o site de um dos bancos-alvo.

“Os cibercriminosos, então, ganham acesso aos números da conta bancária. Por R$ 5 mil, os compradores podem registrar as teclas digitadas de até 15 sites e têm acesso a serviço de suporte 24 horas”, detalha o estudo.

Também surpreende a oferta de treinamento de carding (roubo de credenciais de cartões de crédito). O “curso” tem duração de três meses e inclui aulas para criar malware e configurar botnets (que pode realizar tarefas maliciosas programadas), ensinando até a clonar cartões. “Por R$ 300, os aspirantes a cibercriminosos e os novatos podem aprender a criar suas próprias variantes de malware e páginas de phishing (em geral, ameaças virtuais)”, sublinha a pesquisa.

31% Índice de crescimento de aplicativos maliciosos de alto risco para dispositivos Android (smartphones e tablets) no primeiro trimestre de 2015, comparado ao período de 2014.

Lei brasileira precisa avançar Os cibercrimes – que alguns especialistas preferem nomear crimes digitais, enquanto outros falam em crimes eletrônicos - têm a extensão da internet e são tão variáveis quanto a natureza das tecnologias e das pessoas. Delitos que ofendem a honra da vítima - desde calúnia e difamação até bullying e invasão de privacidade-, lembra o advogado e economista Renato Opice Blum, também se enquadram nessa categoria criminal.

Além das fraudes financeiras, ele soma, a violação de direitos autorais, o racismo, a concorrência desleal e a usurpação de dados sigilosos têm crescido no País. “Há um aumento proporcional (ao crescimento da quantidade de usuários conectados) no número desses crimes. E, do ponto de vista legal, há um aumento no número de processos e de decisões judiciais”, observa Renato, também professor do curso de Direito Digital do Insper (www.insper.edu.br).

Para ele, o Brasil acompanha a França e a Alemanha no ranking dos países que mais lidam com questões do tipo. “Os tribunais brasileiros estão bem acostumados com esse assunto. E temos muitas decisões. Acabamos tendo expertise por força da experiência”, conclui, ao tempo em que pondera: a legislação brasileira ainda é incipiente frente ao desenvolvimento desses crimes.

Na avaliação do advogado e professor, existe muita dificuldade na compreensão do problema e na consequente elaboração de leis. A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckman e que tipifica os crimes cibernéticos no Brasil, representou algum avanço na coibição desses delitos, mas já precisa ser aprimorada, contrapõe Renato Opice Blum. Ele considera, por exemplo, baixas as penas previstas (de três meses a dois anos de reclusão).

“Falta especialização por parte dos legisladores para leis específicas”, relaciona, o que também complica as investigações. Além disso, complementa, a legislação tem que ser “mais dura” e deve-se inserir a educação digital nas escolas. “A internet tem aquela característica de que pode haver uma tendência de extrapolação dos costumes. Vale o bom senso e a própria conscientização de que a pessoa pode passar daquela linha e pode ser condenada”, orienta Renato.


Texto publicado no O Povo online.com

Banco de Pesquisa e Estudos de ANIPress.com


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