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Lei das Fake News: retrocesso editorial ou a censura dos que temem a verdade?


Tlinside

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI vem a público manifestar profunda preocupação à tramitação do Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20) que estabelece normas e diretrizes para o combate das notícias falsas, desinformação e abusos praticados na internet, por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais.

No curso da proposta, entidades civis manifestaram-se em defesa da privacidade, fundamentando que o projeto autorizava a coleta massiva de dados pessoais. O Google, Facebook e Twitter também emitiram notas no mesmo sentido.

O PL ainda estabelece o limite de encaminhamento de uma mensagem para até cinco usuários ou grupos, podendo ser reduzido para apenas uma em situações específicas como propaganda eleitoral, emergência ou calamidade pública.

A ANI criou a Comissão Especial de Assuntos Legislativos e acompanha ipsis litteris a tramitação do Projeto de Lei 2630/2020 (que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet), com a alegada pretensão de combater a produção e difusão de fake news, além de punir os responsáveis.

Afinal onde o legislador pretende chegar?

A nova legislação permite que a plataforma exclua conteúdos sem notificar o usuário em casos de dano imediato e de difícil reparação, segurança da informação ou do usuário, incitação à violência, indução ao suicídio ou à pedofilia, sem contudo elucidar os critérios configuradores dessas hipóteses.

O Marco Civil da Internet já prevê que os conteúdos devem ser removidos apenas mediante ordem judicial, salvo em caso de imagem de nudez e sexo divulgada sem o consentimento, quando há a retirada imediata após o requerimento da parte.

A versão do PL aprovado pelo Senado obriga as plataformas de mensagens ou redes sociais de divulgarem relatórios trimestrais sobre os conteúdos e contas moderadas, sem especificara metodologia a ser aplicada, especialmente diante dos conteúdos criptografados.

​Toda via entendemos que a ausência de debate público acompanhado pelos órgãos de defesa dos direitos fundamentais, entidades civis, empresas de tecnologia e de segurança da informação pode resultar em violações aos direitos fundamentais como da privacidade, conflito com leis já existentes (como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados), bem como lacunas que inviabilizam a aplicabilidade e efetividade da medida.

O clima esquentou nos Três Poderes e o STF ficou no centro da ebulição provocada pelo Ministro Alexandre de Moraes que autorizou diversas diligências no âmbito do Inquérito 4781, cujo objeto é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus membros; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Até aqui correto

Para o presidente da ANI jornalista Roberto Monteiro Pinho, “O que se questiona é o frenesi corporativo do STF, em ordenar uma ação, investindo contra dezenas de supostos autores das praticas lesivas, quando, a cada caso, sem publicidade, até para não expor possíveis inocentes na impulsiva ação, a medida embora embasada em lei, como pretende o ilustre Ministro relator, criou uma atmosfera de perseguição e censura, institutos que não se coadunam com o âmago e princípio democrático do direito brasileiro. É preciso separar o ‘joio do trigo’, eis que neste universo atual personagens midiáticos que desenvolvem a atividade como trabalho e por sua vez supre o sustento de sua família” - frisou.

As provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

Mais uma vez correto.

Mas as queixas de micro e pequenos blogueiros, (não ativistas políticos) e sim, profissionais midiáticos, na ação serem confundidos com os que ferem princípios de lisura, respeito a cidadania e a vida humana. Vale lembrar se trata de inquérito aberto por conta própria pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, escolhido o relator Alexandre de Moraes sem passar pela distribuição aleatória e também não contar com a supervisão da Procuradoria-Geral da República.

Pelo exposto zelando pelo seu dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, a Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI manifesta seu veemente repúdio à proposta de realização de prisões alvoraçadas, a falta do devido processo legal e o respeito a CIDADANIA.

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