Lei das Fake News: retrocesso editorial ou a censura dos que temem a verdade?

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI vem a público manifestar profunda preocupação à tramitação do Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20) que estabelece normas e diretrizes para o combate das notícias falsas, desinformação e abusos praticados na internet, por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais.
No curso da proposta, entidades civis manifestaram-se em defesa da privacidade, fundamentando que o projeto autorizava a coleta massiva de dados pessoais. O Google, Facebook e Twitter também emitiram notas no mesmo sentido.
O PL ainda estabelece o limite de encaminhamento de uma mensagem para até cinco usuários ou grupos, podendo ser reduzido para apenas uma em situações específicas como propaganda eleitoral, emergência ou calamidade pública.
A ANI criou a Comissão Especial de Assuntos Legislativos e acompanha ipsis litteris a tramitação do Projeto de Lei 2630/2020 (que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet), com a alegada pretensão de combater a produção e difusão de fake news, além de punir os responsáveis.
Afinal onde o legislador pretende chegar?
A nova legislação permite que a plataforma exclua conteúdos sem notificar o usuário em casos de dano imediato e de difícil reparação, segurança da informação ou do usuário, incitação à violência, indução ao suicídio ou à pedofilia, sem contudo elucidar os critérios configuradores dessas hipóteses.
O Marco Civil da Internet já prevê que os conteúdos devem ser removidos apenas mediante ordem judicial, salvo em caso de imagem de nudez e sexo divulgada sem o consentimento, quando há a retirada imediata após o requerimento da parte.
A versão do PL aprovado pelo Senado obriga as plataformas de mensagens ou redes sociais de divulgarem relatórios trimestrais sobre os conte