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FAKE NEWS: PL 2630/2020 é torpe, censura as redes sociais, blinda juízes, o STF e o governo


(...)As redes sociais é um entrave na vida mundana do governo. É o antídoto da sociedade, por essa razão o governo propõe a Censura, nos termos do PL 2630/2020, cujo texto colide frontalmente com a Liberdade de Expressão.

Durante anos estive subeditor do jornal político Tribuna da Imprensa. No período conhecido “anos de chumbo”, o que denomino a “era das trevas”. Alerto que viver sob o olhar da censura foi uma jornada tenebrosa. Testemunhamos colegas que foram presos e muitos desapareceram nas mãos da ditadura. As matérias que criticavam o governo e denunciavam, as autoridades, eram apagadas. Cabia aos censores, sequer letrados em jornalismo, escolher o que era contra o governo. Nas páginas do jornal nos textos censurados, o saudoso mestre editor Helio Fernandes, em protesto deixava os espaços suprimidos em branco.

É preciso saber por exemplo: O que deseja de fato o ministro do STF Alexandre de Moraes e o governo a quem serve? Em se tratando de política, podemos imaginar um curso o PL 2630/0202, quem serão os punidos e os que serão blindados? Atores divorciados dos ideais de uma pátria livre, discutem radiantes a implantação de um criminoso Comité de Censura composto com a forma e conteúdo estado-parlamento.

Pressionados falam em manter o controle da mídia. Afinal estaria o governo disposto a punir seus pares? Os representantes do governo, teriam isenção para julgar, e qualificar o que é ou não é fake news? Não pouco é bom lembrar que Comité Gestor da Internet já existe. Este momento a votação do PL 2630/2020 está adiada. O governo recuo do governo, aconteceu após perceber que não seria aprovado.

É de se imaginar o risco e a segurança jurídica que estará ameaçada com a submissão ao texto ditatorial. Temos o exemplo do modelo de escolha para composição do Supremo, que não mais será criticado, mesmo quando assistimos a todo momento decisões estapafúrdias, truculentas, colidentes as leis, que seus ministros de esquerda não mais respeitam.

O Google fixou uma mensagem em sua página: “PL da fake News pode aumentara confusão de que é verdade ou mentira no Brasil”. Tudo evidencia que está se desenhando com apoio do judiciário, somente a censura das redes sociais, tendo como foco os midiáticos que publicam fatos e dão notícias que a grande imprensa omite. A Globo é um exemplo de escárnio noticioso, produz um jornalismo parcial, com comentaristas insolentes, debochados e nitidamente tendenciosos com a ideologia da esquerda e por consequência o próprio governo Lula.

A Liberdade de Expressão é inegociável

Por sua vez a Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI na qual sou presidente, em seu preâmbulo expressa a “Defesa da Liberdade de Expressão”. Consequentemente é crível ocorrer um golpe antidemocrático do próprio governo, que se vê pressionado diante da enxurrada de críticas, que ecoam nas redes sociais. Temos a exemplo o risco do governo se insurgir a expressão cunhada na instituição. A todo momento ocorrem críticas desastrosas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criando situações de fissuras até mesmo em sensíveis relações diplomáticas, com desastrosos e insanos pronunciamentos sobre a política internacional.

Diante da série de denúncias das práticas lesivas, justificadas, embasadas e publicadas dentro do conceito constitucional e ou denúncia comprovada, e quando não se justificar a Censura, é preciso equilíbrio para analisar ocorrências. Não acredito que isso seja possível, a contar dos atores governistas. Uma Lei, que sabemos só será aplicada aos internautas que revelarem escândalos e práticas lesivas de autoridades.

Agora em curso a benesse do governo anunciando que vai conceder empréstimo para a Argentina. O país é governado pela esquerda, em detrimento da necessidade interna do Brasil em suprir imensa multidão de brasileiros que passam fome, e não pouco, o governo ainda não entrou em plano de funcionamento, e já enfrenta um tsunami econômico com inflação aumentando a cada dia.

O Direito de Resposta já está garantido na Lei

Em vigor, para melhor subsidiar nossas considerações, trago aqui os requisitos, quando se trata de publicação que viole a integridade, moral da pessoa.

Nos termos do artigo 29 da Lei de Imprensa, toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação, que pode ser formulada:

a) pela própria pessoa ou seu representante legal;

b) pelo cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta.

De acordo com Freitas Nobre1 o direito de resposta, no âmbito da informação, corresponde, "a uma legítima defesa moral da pessoa visada, ainda que de um morto através de seus herdeiros". A legítima defesa pressupõe uma agressão moral injusta, que, no caso, constitui-se no impresso ou difusão danosos e aos quais poderá ser dada uma resposta nas mesmas proporções.

No caso de jornal, periódico ou agência de notícias, a resposta ou retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o responsável não é o diretor ou redator-chefe do jornal, ou com ele não tenha contrato de trabalho, ou se não é gerente ou proprietário da agência de notícias, nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego (art. 30, § 3º).


Nos termos do artigo 30 da Lei de Imprensa, o direito de resposta consiste:

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais; II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

A resposta ou pedido de retificação deve, no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual á do escrito danoso, garantido o mínimo de cem linhas; no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão danosa, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor; e no caso de agência de notícias, ter dimensão igual á da notícia incriminada. Esses limites prevalecerão para cada resposta ou retificação em separado, não podendo ser cumulados.

Os limites, contudo, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague pela parte excedente as tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação.

Ressalte-se que a publicação ou transmissão de comentários em caráter de réplica junto da resposta ou retificação assegura ao ofendido direito a nova resposta, evidentemente, por haver uma nova agressão.

Conforme Nobre1, "a única diferença entre a legítima defesa da honra nas infrações comuns e o Direito de Resposta considerado como tal é a inexistência, para este último, da legítima defesa subjetiva ou putativa a justificar uma resposta publicável". Desse modo, o "elemento primário" do Direito de Resposta é a publicação ou transmissão, sem o que não há qualquer direito a ser exercido.

(1)NOBRE. Freitas. Lei da informação: comentários á Lei de Imprensa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1978, p. 132.

O que esperar do ministro do STF Alexandre de Moraes

A partir das manifestações que resultaram na fatídica invasão do Congresso em 8 de janeiro, suas consequências e o longo período que se estende, temos no arcabouço legal, medidas eficazes para punir responsáveis. Ocorre que a sociedade quer a verdade, a identificação sem manobra vil, revelando os mandantes, financiadores e organizadores do acidente? Dessa forma não se justifica o motivo para que o inquérito que investiga essas pessoas, permaneça sob sigilo? Afinal as cenas de 8 de janeiro que estão sendo exibidas nas redes sociais, são provas materiais de que uma nuvem espessa paira no âmbito do governo.

No cenário nebuloso que o país atravessa, o que se suspeita é quem seja o títere. Esse é o vetor central dos acontecimentos, foco da mídia tradicional e das redes sociais. Em múnus dos ministros do STF, é possível que nessa instância do judiciário opere para que se concretize o plano de Censura. O que vem a ser uma extensão do que já é praticando em relação aos que (pelos fatos publicados na imprensa) se antagonizam as mencionadas questões de cunho político e tecem críticas ao STF.

Seria essa a questão cerne do ritmo apressados para que se aprove o PL 2630/2020, (PL da fake News)? Ocorre que a Anatel já exerce essa função de fiscalizar as publicações nas redes sociais.

Recente, o ilustre ministro Alexandre de Moraes, em matéria publicada na grande imprensa, disse que as redes sociais se sentem "terra de ninguém" e que devem ser responsabilizadas a partir do momento em que é sabido que crimes foram cometidos em ambiente digital. De acordo com ele, caso não haja uma "autorregulação e uma regulamentação" dessas plataformas, continuará havendo a "instrumentalização das redes para ataques”. Por sua vez, entendo sua colocação, e posso acrescentar, que ao generalizar, e apontar a regulamentação das plataformas, afianço quem teremos uma longa e tenebrosa caminhada, eis que países que tentaram regulamentar, ainda não patinam em seus objetivos.

Como ficam as gigantes da comunicação que fazem apologia a esquerda?

Afinal qual é o modelo de imprensa que o governo Lula deseja para o país. Seria o do Estatuto da Fórum de São Paulo, onde figuram esquerdistas como Miriam Leitão, José Dirceu e FHC? Ou do sistema Globo, e das gigantes da comunicação e a própria TV estatal? Plataformas com a Folha Press, CNN, G1 e outras que praticam a luz do dia e da noite informações, manipuladas, destorcidas, levianas e excludentes, deixando entrever blindagem aos atos espúrios do governo, através da desinformação? Desinformação nesse caso é fake News?

Tudo indica que a autorregulação, e uma regulamentação com determinados modelos a serem seguidos, os episódios ocorridos nas redes sociais para incentivar ataques nas escolas é e devem ser combatidos, por serem atos criminosos incontestáveis. Em que pese neste particular louvar a medida, é preciso um olhar mais severo quanto a “ordem de estado de Censura”, para que este não seja subterfúgio para não levar a pratica, uma avalanche de punições, equivocadas, para blindar os erros do governo.

O cenário histórico do estado repressivo e da censura aos meios de comunicação, traz lembranças de atrocidades por conta das ações de ditadores do estalinismo e bolchevistas, quando milhões de pessoas foram assassinadas em nome da causa comunista. E bem lembrado se iniciou após medidas de Censura, o que se pode conferir na história política dos séculos em que se deram os desumanos eventos.

É preciso sublinhar que os termos dessas manifestações de desapreço ao governo, se valem com perfeita consonância ao que ampara a Carta Magna, no tocante a Liberdade de Expressão e o direito e respeito aos direitos humanos. Em sendo justas, nada a ser censurado. Ocorre que o STF vem tomando medidas arbitrárias, dissonantes e imperfeitas no angular direito. Em regra é de sua lavra punir, para depois conferir, e com isso causa lesão ao direito, sem que nada acima do seu status juiz, possa interferir.

Com a Censura oficial em curso como ficaria a segurança jurídica?

Segundo Moraes, a autorregulação também pode ser usada para o combate de discursos nazista, fascista, homofóbico, racista e colidente ao estado de direito e democrático. Resta saber quem serão os atores que estarão a frente do órgão de Censura que se avizinha, origem, natureza política e se estariam comprometimentos com facções criminosas e ideológicas. Não podemos olvidar dos discursos insanos que coalham as redes sociais, fazendo apologia à violência contra a criança, mulher e idosos.

Mais de 2 mil pessoas, parte já condenadas, outras permaneceram trancafiadas, sem o devido processo legal, em condições insalubres, sob práticas truculentas, contra um grupo fragilizado, onde permanecem, adultos, crianças, idosos e convalescentes. O quadro é perturbador e desumano, refuto seja o “holocausto de 8 de janeiro”. Mesmo após os atos de violência no planalto, não se justificam tamanha opressão com a chancela do governo e da rançosa vingança de Lula. Os atos praticados, estabelece uma espécie de erro por erro”. É inaceitável que em termos de estado, diante do formato das prisões, se pratique o antidemocrático, eis que é condenável sob o ponto de vista jurídico.

Há que se observar, alguns aspectos da proposta de Censura, a partir da manifestação do ministro citando o uso da inteligência artificial (IA) pelas empresas das redes sociais, que podem ser usadas para a retirada mais rápida de conteúdos envolvendo pedofilia ou direitos autorais, por exemplo. Neste aspecto já existe no âmbito da honrosa Polícia Federal setor que combate essas práticas, cujos resultados são auspiciosos. No meu entender basta fortalece-lo e com certeza teremos ótimos resultados. Além disso, o ministro mencionou o uso de uma equipe humana para avaliar o conteúdo não alcançado pela IA.

Roberto Monteiro Pinho - jornalista, escritor, ambientalista, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Presidente da Associação de Emancipação da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), em revisão os livros “Os inimigos do Podere “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."


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