Fundamentos para uma Nova Constituinte
A nossa Constituição Federal da República atual, embora com vários temas que prevalecem e podem ser mantidos ou aperfeiçoados, está esfacelada, contém vícios por falta de clareza, entre outros que permitem violação da vontade popular, a exemplo o direito de ir e vir, a liberdade de imprensa, expressão e o direito a justa remuneração, sem discriminação de ganho entre trabalhadores, a não ser nas funções distintas, reguladas por entidades sindicais. Em suma seu conteúdo merece reparos e com foco no momento em que se combate a epidemia da Convid-19 no país, nos remete entre outros um novo olhar e entendimento do inciso XV do art. 5º da Carta Magna.
Em Preliminar, passamos a expor as razões da já manifesta fragilidade do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em razão das arbitrariedades e injunções, é que renomados profissionais do Direito defendem a inconstitucionalidade dos referidos decretos por ofensa ao direito de ir e vir das pessoas previstos no inciso XV do artigo 5º da Constituição da República, que por analogia possui o seguinte teor: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Quando falamos em aperfeiçoar, note-se que ao citar: “(...) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz...”, existe um vazio de ordem, o que nos remete a discutir um novo texto neste preâmbulo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) do alto de sua ímpar sabedoria decidiu no dia 15 de abril que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus. O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo governo federal, é inconstitucional. O que no nosso entendimento se caracterizou em decisão política.
Além disso, também existem argumentos no sentido de que a limitação ao direito de ir e vir das pessoas só poderia ser feito por meio da decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República nos termos dos artigos 137 e seguintes da Constituição da República.
Diante desses argumentos, não desconheço os dispositivos constitucionais acima mencionados, nem muito menos desvalorizo a importância do direito ir e vir das pessoas. Entretanto, eis que no “caput” do mesmo supramencionado artigo 5º da Constituição da República é assegurada a “INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA”.
Promulgada em 1988, muito foi modificado ou suprimido através de emendas que por sua vez sequer foram alvos de um fórum com ampla discussão e profundo debate sobre o tema. O Congresso atual diante das constantes cenas de explicito exibicionismo que serve para exposição da mídia, e decisões polêmicas, não possui condições morais para efetuar qualquer tipo de reforma abrangente a população, pois, conforme notícias divulgadas pela imprensa, mais da metade dos congressistas está comprometida e outros citados em operações como a Lava Jato ou tiveram suas campanhas patrocinadas por doadores que possuem interesse direto nessas reformas. Ressalvo aqui que tudo sem a menor dúvida, com o contraditório e a ampla defesa assegurados.
A obrigatoriedade da vacina
Após sete partidos protocolarem no Supremo Tribunal Federal (STF) ações sobre vacinação, o ministro Ricardo Lewandowski, pediu explicações ao Planalto e adiantou que não iria decidir sozinho sobre os pedidos de liminar, mas enviar diretamente ao Plenário para decisão conjunta, "em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus".
Lewandowski foi sorteado para relator. São quatro as ações apresentadas ao Supremo, em meio à polêmica afirmação do presidente Jair Messias Bolsonaro de que não irá autorizar importação de vacinas da China pelo governo federal, em discurso que agrada em cheio a ala ideológica do governo, que prega a não obrigatoriedade da vacinação. Porém caiu no vazio a necessidade da existência de vacinas para uso da população.
Sobre a polêmica, o presidente do STF, o ministro Luiz Fux, se manifestou: "Eu não quero protagonismo judicial do Supremo, interferindo em matérias que não são da sua competência, à luz da separação dos poderes", disse, antes de falar sobre a judicialização da vacinação.
Convém observar alguns dispositivos que podem ser acionados dentro da legislação brasileira. Entre eles, o mais recente é a lei 13.979/2020, proposta pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada.
“O artigo terceiro, inciso 3, letra D, fala explicitamente que para o combate à COVID-10 a vacinação poderá ser exigida compulsoriamente, ou seja, obrigatoriamente”, entretanto, é preciso observar que se trata, por enquanto, apenas de uma possibilidade. O que perdura até hoje, conforme se tem notícia
O voto obrigatório/Modelo de governo
O Presidencialismo e o Parlamentarismo são os dois sistemas de governo mais populares nas democracias do planeta. Em uma amostra de 189 países, 47% eram Parlamentaristas e 53% Presidencialistas. Os dois sistemas possuem muitas diferenças entre si, mas talvez a principal seja a relação do Poder Executivo com o Poder Legislativo.
No Presidencialismo, o chefe do Executivo – presidente – é eleito independentemente da Legislatura (Poder Legislativo), daí que a fonte da legitimidade de seu poder vem do voto popular. No Parlamentarismo, por sua vez, há uma simbiose – uma mistura – entre os dois poderes, porque quem escolhe o chefe do Poder Executivo é o partido que obteve a maioria nas eleições parlamentares (legislativas), caso nenhum dos partidos obtenha a maioria, é preciso que faça uma coalizão com mais partidos.
No Parlamentarismo, o chefe do Executivo é eleito pelo Parlamento e pode cair pelas mãos dele, no momento em que perde a maioria legislativa: alguns de seus antigos colegas trocam de lado, por exemplo. Por outro lado, na maioria dos países que adotam o sistema de governo Parlamentarista, o chefe do Executivo pode, em um momento de incerteza, dissolver o Parlamento e convocar novas eleições. Trata-se de um sistema complexo, em que a condição para poder governar é ter a maioria dos votos no Parlamento, tanto para aprovar leis, quanto para permanecer no cargo.
O que nos causa insegurança é o quanto o cidadão brasileiro estaria incorporado neste contexto, num país onde o analfabeto tem direito ao voto. Esse lado polêmico da Carta Mater é extremamente complexo.
Em teoria, voltando a questão de representatividade no Poder, os presidentes não precisam do Parlamento para governar. Como sua fonte de poder é o voto popular, não precisaria da sanção do Poder Legislativo para perseguir sua agenda política.
Analisando o segundo regime, e olhando com intimidade o quadro brasileiro do momento, podemos supor de que o Parlamentarismo seria o modelo mais próximo de uma solução, sem provocar ranhuras, entre os poderes, já que o judiciário, embora independente, não interfere no executivo a exemplo do que ocorre atualmente. Ressalvando que ambos estão no cenário da democracia plena.
As mudanças...
Analisando a situação política e social do Brasil, onde os estados membros da Federação encontram-se falidos, onde há insegurança total e descrédito e disputa entre as instituições, e se questiona abertamente a necessidade de reavaliação do pacto federativo e da necessidade de reformas nas áreas de previdência, legislação trabalhista e um novo desenho do judiciário, enxugando a imensa máquina, onerosa e emperrada da justiça, sem falar na tributária e política, entendemos que somente uma convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte será capaz de redesenhar um novo pacto e as reformas necessárias com tempo e discussões que se fazem necessárias.
O quadro aqui descrito se justifica e nos remete a sociedade para mudanças. Podendo começar pela principal, que é o modelo de estado que devemos adotar frente não apenas com a nova ordem mundial, a modernidade e as transformações climáticas, ambientais, mas também no foco da epidemia que confinou as pessoas em ambientes fechados, trouxe o uso da tecnologia digital, destronou magistrados arrogantes, servidores hostis, mantendo-os circunspectos de forma remota, distantes de banalizadas vítimas no presencial - a sociedade.
Está na hora da população voltar às ruas e reivindicar a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, pois, só assim, poderá garantir que todas as reformas necessárias sejam debatidas por todas as entidades representativas da sociedade, e não por esse Congresso desacreditado e comprometido. Neste sentido já caminha no Congresso a proposta deste projeto.
Para um País melhor e mais justo a solução passa por um Plebiscito e evolui para uma nova Constituinte. Vamos todos lutar por isso. Pensar no país, na população carente, no sofrimento de milhões que sequer consegue o alimento do dia-dia, por essas razões é mais do que nunca um dever civil e acima de tudo HUMANITÁRIO.
Rio de Janeiro, 25 de Março de 2021
Por: Roberto Monteiro Pinho – Jornalista, escritor, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, Editor Executivo da Tribuna da Imprensa Digital e da Tribuna da Imprensa News.
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