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CASO CEDAE: A ÁGUA QUE MATA


"A água que não corre forma um pântano;

a mente que não trabalha forma um tolo".

(Victor Hugo)

A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI e suas Comissão da Saúde e Comissão da Defesa da Liberdade de Imprensa, Expressão e Direitos Humanos, na extensão da sua atuação em prol da cidadania e a segurança da população, no fiel cumprimento de JUSTIÇA, em face de matéria já veiculada na grande imprensa, manifesta sua indignação e repúdio ao fato que passa expor:

A Companhia de Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE do Rio de Janeiro apresentou nos últimos dias inúmeras situações de abastecimento e por essa razão mister na esteira das providência solicitadas pelo Ministério Público Estadual (MPRJ conforme fez divulgar (...) "dê publicidade a mais de 70 laudos comprobatórios da qualidade da água disponibilizada à população do Estado do Rio, para atendimento integral à Portaria Consolidadora nº 05/2017, do Ministério da Saúde. Instada pelo MPRJ, a CEDAE disponibilizou em seu portal, no último dia 15/01, laudos comprobatórios da qualidade da água, mas que não cumprem o que foi requerido em recomendação expedida pelo GAEMA/MPRJ".

A situação em curso colide frontalmente com os Direitos Humanos e a Saúde da população o que enseja os esclarecimentos do governador e na melhor forma de direito devido reparo ao dano causado. Podendo desde já MANIFESTAR sobre o caráter indenizatório dos gastos que o cidadão empreende na aquisição de água mineral.

Atuando como baluarte dos Direitos Humanos quanto instituição a Associação Nacional e Internacional de Imprensa, através de suas Comissões de Saúde e Comissão da Defesa da Liberdade de Imprensa, encaminha junto ao Ministério Público Estadual (MPRJ), pedido de PROVIDÊNCIAS por representação.

Por meio de suas Comissões e seu corpo de Assistência Judiciária, a ANI firma posição ao lado da população sempre com incontinente extensão a fatos posteriores que possam advir.

É preciso estar ALERTA, e atento ao seu DIREITO A ÁGUA DE QUALIDADE.

A LEI DE SANEAMENTO BÁSICO (lei 11.445/07), estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, em seu art. 2º.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020.

Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI

Comissão da Saúde

Comissão da Defesa da Liberdade de Imprensa, Expressão e Direitos Humanos

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