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DIREITOS E SOCIEDADE

há 1 hora
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O amor além do carimbo: como o caso da Jornalista brasileira Fabiana Fernandes ( Fabiana Inês dos Santos ) desmonta o curto-circuito burocrático da imigração


 Itália– Existe um momento preciso em que o labirinto da burocrazia estatal colide com o bom senso, a dignidade humana e a evolução da sociedade civil. Durante anos, na Itália, milhares de casais internacionais viveram dentro de um paradoxo aparentemente sem saída, uma jaula kafkiana que a crônica jurídica define regularmente como um "curto-circuito burocrático": a impossibilidade de o cidadão estrangeiro obter o registro de residência (iscrizione anagrafica) sem uma permissão de permanência (permesso di soggiorno), e apenas com o visto turistico, e a simétrica impossibilidade de solicitar o permesso di soggiorno por motivos familiares sem comprovar uma residência. Um cachorro correndo atrás do próprio rabo, uma espiral invisível que resultava sistematicamente em anos de espera, angústia e custosos processos judiciais nos tribunais civis.

Quem quebrou essa corrente de rejeições automáticas foi a determinação da jornalista brasileira Fabiana Santos, profissionalmente estimada e conhecida pelo nome de Fabiana Fernandes. Cansada de ficar presa nas engrenagens das interpretações restritivas e das negativas de balcão, a repórter moveu uma ação legal que hoje não representa mais apenas uma vitória pessoal, mas se impõe como um marco histórico para os direitos civis em Abruzzo e um precedente fundamental em nível nacional.

A reviravolta, silenciosa mas de grande impacto, ocorreu na Itália. Na base da concessão por parte dos escritórios municipais da capital sangrina, esteve o pedido formal apresentado pela advogada Gaetana Di Ianni.


Foto divulgacao: Advogada Gaetana Di Anni, Roma,  Itália
Foto divulgacao: Advogada Gaetana Di Anni, Roma,  Itália


Em sua argumentação técnica, a jurista demonstrou que a jurisprudência italiana já superou os antigos bloqueios. “A lista de tribunais que, de norte a sul, determinaram o registro do contrato de convivência, mesmo quando uma d duas pessoas não possui a permissão de permanência, é longuíssima”, escreveu a advogada na solicitação formal. Secondo a Dra. Di Ianni, “é indispensável que cada município que aplique a normativa de forma divergente atualize seus procedimentos e os torne coerentes con o conteúdo da jurisprudência. Seria intolerável a exclusão generalizada de direitos eivada por uma interpretação não coerente da lei”.

A solicitação foi integralmente acolhida, para a alegria de Fabiana e de seu parceiro, o empresário italiano. Ambos não escondem a profunda satisfação, especialmente porque, diferentemente do que ocorre em quase todo o resto do país, não houve necessidade de recorrer ao Tribunal Civil para obter uma ordem judicial coercitiva. O próprio município reconheceu o direito de forma direta e administrativa.

“ A prefeitura demonstrou estar na vanguarda da proteção dos direitos de seus cidadãos, reconhecendo a união estável como um ato de liberdade e democracia. Esta é uma mensagem importante de inclusão e respeito por todas as formas de amor e convivência, que esperamos que possa ser seguida por outros municípios e instituições em toda a Itália”, declarou a jornalista Fabiana Fernandes.


Foto divulgacao; Jornalista Fabiana Fernandes, conferencia estampa com Jair Bolsonaro, Brasil
Foto divulgacao; Jornalista Fabiana Fernandes, conferencia estampa com Jair Bolsonaro, Brasil

Segundo a correspondente internacional, o caso ganha ainda mais força diante do cenário global atual: “Em um momento em que os direitos humanos ainda estão ameaçados em muitas partes do mundo, é importante comprometer-se a acreditar e a lutar por eles. Só através de uma sociedade civil consciente e engajada podemos garantir um mundo mais justo e democrático para todos. A burocracia deve existir, mas deve estar a serviço dos cidadãos e de seus direitos. Acreditar nos direitos humanos e lutar por eles é um grande passo em direção a um mundo melhor”.

O significado político e social dessa decisão é extraordinário. Fica assim selada, na prática e por via puramente administrativa, a total igualdade entre o vínculo matrimonial e a união estável (convivenza di fatto) regulamentada pela Lei Cirinnà (Lei nº 76/2016) para fins de proteção ao direito à unidade familiar e ao enraizamento no território. O "modelo Castel di Sangro" prova que as prefeituras possuem as ferramentas para atuar com autonomia, transformando uma batalha individual em uma conquista coletiva para milhares de famílias invisíveis.


Foto divulgacao: Bandeira Italiana
Foto divulgacao: Bandeira Italiana

 
 
 

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